CARF afasta incidência de duas taxas em aplicações financeiras nas cooperativas de Crédito
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- Categoria: Notícias
- Publicado: Quinta, 05 Setembro 2019 16:55
- Escrito por Diego Ximenes
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Por unanimidade dos votos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou a redação da Súmula de nº 141, que fala sobre o afastamento da incidência de IRPJ e CSLL sobre os resultados das aplicações financeiras nas cooperativas do Ramo Crédito. A medida dará maior segurança jurídica ao segmento, que poderá ter rápidas soluções, em âmbito administrativo, sobre tributações das aplicações, sem a obrigação de passar pelo Poder Judiciário.
O IRPJ é uma sigla que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. No país é a taxa mais comum existente, sendo de obrigatoriedade das empresas. Já a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma taxa federal que incide às Pessoas Jurídicas moradoras em território nacional. Ela foi criada com o objetivo de dar apoio de modo financeiro à Seguridade Social. A partir do entendimento do CARF, no último dia 03/09, elas não farão mais parte das aplicações financeiras do mundo cooperativo.
O entendimento da proposta surgiu após o julgamento da 1ª Turma do CARF, que deu razão ao recurso especial de uma cooperativa para reformar a decisão anterior e garantir o cancelamento da incidência das taxas. O pedido ainda ressaltava que a posição já estava consolidada na Câmara Superior da entidade administrativa.
A medida entrará em vigor a partir de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U) e fica vinculada a observância obrigatória por parte dos membros nos julgamentos de recursos administrativos ficais, assim como prevê o art. 72 da Portaria MF nº 343/2015 (Regime Interno do CARF).